PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).
8.4.1 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for observado, deve ser utilizada barreira física sobre as mesas que possuam altura de, no mínimo, um metro e cinquenta centímetros em relação ao solo.
As divisórias para escritório de acrílico são um item de prevenção essencial para evitar a contaminação de funcionários e clientes durante a realização das tarefas do dia-a-dia.
As divisórias oferecem proteção Viral, Acústica e Térmica. São fáceis de higienizar e muito duráveis e sendo Térmicos e Acústicos oferecem maior conforto e concentração em ambientes com grande comunicação verbal como setores administrativos e Call Centers por exemplo.
Proteção Acrílica para seu comércio. Segurança para seus Colaboradores e Clientes.